segunda-feira, 31 de maio de 2010
TRT da 15ª região mantém justa causa de atendente de telemarketing que zombou de cliente gaga
A câmara, colegiado composto por três desembargadores, negou provimento ao recurso da autora, que tentava modificar sentença da 3ª vara do trabalho de Ribeirão Preto/SP. O relator do acórdão no TRT foi o desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
Em ação que já havia perdido na 1ª instância, trabalhadora não reverteu demissão por justa causa apesar de alegar rigor excessivo, acionamento da tecla "mute" (para seu riso não ser ouvido - o dispositivo não funcionou) e impossibilidade de ler todo o Código de Ética da empresa no momento da contratação.
Transcrita a gravação de áudio da conversa, incontroverso ficou o deboche. O marido da cliente fizera reclamação formal e a empregadora foi examinar a fundo a ocorrência.
Em voto que inicialmente transitou por considerações sobre estigmas e definições técnicas sobre a gagueira, citando pequeno trecho de entrevista de José Saramago (personalidade mundial, gago), o desembargador Lorival Ferreira dos Santos ponderou que "nada justifica a atitude da reclamante, que não só riu 'involuntariamente' (como diz), mas ficou imitando a cliente para que seus colegas se divertissem também, demonstrando nitidamente que não sabe conviver com a adversidade".
Enaltecendo o princípio da dignidade humana, Lorival lembrou que "todo ser humano deve ser tratado com urbanidade e respeito, independentemente de ser ou não portador de alguma deficiência. Para saber disso não é necessária a leitura de um Código de Ética. O valor do respeito ao próximo deve estar enraizado em cada indivíduo".
O relator consignou também que “o fato de a autora ter acionado a tecla 'mute' para que a cliente não escutasse a chacota é argumento que não a socorre, pelo contrário; a meu ver, torna ainda mais grave e lamentável a atitude da empregada, que teve o desplante de pausar a ligação para que pudesse caçoar mais à vontade”.
O entendimento da relatoria, seguido à unanimidade, conclui que houve sim falta grave, "a ensejar a ruptura contratual por justa causa, principalmente porque trabalhava numa atividade cujo foco é justamente o atendimento ao público em geral, sendo inadmissível a maneira como reagiu diante da deficiência alheia".
Fonte: www.olhardireto.com.br
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Descumprimento de Lei do SAC gera multa milionária para a TAM
Na última semana uma notícia desanimadora assustou os gestores das centrais de relacionamento em todo o país. A companhia aérea TAM foi multada em mais de R$ 1, 940 milhão, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por descumprir duas regras do edital nº 6.253, editado no ano passado.
Além do TME (tempo médio de espera) que deveria ser de no máximo 3 minutos a companhia foi multada também por não oferecer em sua URA as opções de “reclamação” e “cancelamento”. O processo contra a TAM havia iniciado em novembro do ano passado, mas a punição foi deferida na última semana. “È uma autuação simples, mas bastante importante", afirmou, ao jornal Estado de São Paulo, o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Segundo ele, o valor da multa aplica levou em conta o tamanho da companhia, as vantagens obtidas com o não cumprimento da lei, além da gravidade das irregularidades. A TAM informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão. A companhia tem 10 dias para recorrer e 30 para o pagamento da multa.
Não é a primeira vez que grandes empresas são multadas por não atenderem as exigências do novo decreto, além da TAM, Gol, TIM, Oi, Claro e Brasil Telecom também já foram punidas. O valor total das multas no ano passado foi de R$ 12,508 milhões.
O que pode ser tido como um sopro positivo é que, após o edital, o número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor tem diminuído, mesmo com as facilidades que o cliente tem hoje para reclamar. Os Procons de São Paulo, por exemplo, disponibilizam no próprio site um canal para que o consumidor possa realizar sua reclamação.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Reprodução de Nota do Ministério da Justiça:
Na matéria o órgão esclarece os consumidores sobre a mecânica para registrar reclamações dos SAC's. O consumidor poderá informar se o atendimento foi adequado, se o tempo de espera foi coerente e se a demanda foi resolvida etc. Para as empresas que colocaram no bolso o Decreto 6.523/2008, agora é o momento de analisar melhor o nível de qualidade do serviço prestado pelas Centrais de Relacionamento.
Nota:
Consumidor poderá relatar problemas com SAC no portal do MJ
Brasília, 20/08/09 (MJ) – Consumidores de todo o país ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo decreto 6523/08. Entrará no ar nesta sexta-feira (21) um link no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do serviço. O acesso poderá ser feito na página principal do ministério.
No link, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades. “Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs”, disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares.
Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do site. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. A página será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, completou.
Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
“O novo serviço é uma forma de dizer para o consumidor: ‘ajude a gente’. E também para incentivar as empresas a terem uma conduta razoável”, salientou a secretária.
Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, o link também estará disponível nas páginas eletrônicas de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos.
Link: http://www.mj.gov.br/
Um abraço! Aguardo seu comentário. Thiago Alves
terça-feira, 28 de julho de 2009
Ação coletiva contra Claro e Oi é inédita no País
BRASÍLIA - Numa iniciativa inédita, a União, o Ministério Público e os Procons de 24 Estados moveram na Justiça Federal ação coletiva contra duas das maiores operadoras de telefonia do País, a Claro e a Oi Brasil Telecom, por desrespeito contumaz às regras de atendimento ao consumidor. A ação prevê uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos contra cada uma das empresas, valor cem vezes maior do que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao fazer hoje um balanço do primeiro ano de vigência do Decreto 6.523/08, que regulamentou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em setores regulados pelo governo. Com 57% das demandas, a telefonia foi o setor que registrou o maior volume de reclamações, mais que o triplo do segundo colocado, o dos cartões de crédito (17%).
No segmento de telefonia móvel, a Claro foi a mais citada, com 31% das demandas. Em nota, a operadora informou que não tomou conhecimento da ação e esclareceu que todos os seus esforços "se concentram na qualidade de atendimento aos clientes". Na telefonia fixa, a Oi Brasil Telecom lidera, com 59% das demandas.
Também por meio de nota, a empresa informou que não foi notificada da decisão e que, portanto, não se pronunciaria sobre o assunto. A nota diz apenas que a Oi "tem como princípio o comprometimento em fazer grandes investimentos" para "levar, com qualidade, cada vez mais serviços para a grande massa de consumidores".
As reclamações mais frequentes dos consumidores contra as empresas de telefonia são relacionadas a cobranças indevidas ou abusivas de serviços. Segundo a SDE, cobra-se até por conta encerrada e, em várias situações, o consumidor não consegue interromper a cobrança. No caso da telefonia celular, há grande volume de queixas contra a qualidade dos aparelhos e desrespeito à garantia.
Durante a entrevista, foram mostradas algumas gravações de telefonemas de consumidores para ilustrar a má qualidade do atendimento dos call centers das empresas de telefonia. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, com frequência os atendentes "batem o telefone na cara do cliente" ou deixam a linha cair. Num dos casos apresentados, o consumidor fica falando sozinho, sem saber que a atendente havia desligado o aparelho, após passar horas sendo mandado de um setor a outro. "É inacreditável a postura de desrespeito com o consumidor", disse Morishita.
Na opinião do dirigente, essa situação deixa clara uma política deliberada de omissão das operadoras, por razões econômicas. "Algumas empresas acham que é mais barato pagar a multa do que se adequar às normas de atendimento ao consumidor", disse ele.
Em nota, a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), à qual o DPDC é vinculado, argumenta que, "em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade que se vê lesada, face ao descumprimento das normas existentes para a proteção dos consumidores".
Segundo o ministro Tarso Genro, o problema não é de todas as empresas, mas de uma parte delas, que teria grande resistência a se adequar às normas de atendimento ao consumidor e preferiria pagar as multas da agência reguladora do setor, a Anatel, de valor baixo. Ele espera que a ação seja julgada rapidamente, uma vez que "os fatos são públicos e notórios" e que a punição seja uma lição eficiente para as empresas do setor.
O ministro informou que o aperto será maior daqui por diante e o próximo passo pode ser a revisão das concessões das operadoras que persistirem no desrespeito aos consumidores. Mas ressalvou que esse tipo de punição é competência da Anatel. "Nós estamos criando argumentos muito convincentes para que, se essas empresas não se adequarem, elas sofram depois as demais penalidades que devem ser aplicadas pela agência no momento adequado, por ocasião da renovação da concessão", avisou. "Quando uma lei é descumprida e o consumidor é desrespeitado de forma repetida, isso machuca toda a sociedade", reclamou Morishita.
Se ação for vitoriosa da Justiça, o dinheiro da indenização será recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, para subsidiar projetos voltados para preservação e valorização da cidadania.
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