terça-feira, 27 de setembro de 2011

LIDERAR PESSOAS COM EXCELÊNCIA LEVA TEMPO

Atualmente as empresas têm investido mais e mais na capacitação dos seus gestores com relação ao exercício da liderança de pessoas. Muito se tem falado, mas efetivamente pouco tem saído da teoria. A pressa em encontrar resultados rápidos, atendendo a velocidade do mercado cada vez mais dinâmico condiciona os gestores a utilizar cada vez menos o planejamento da liderança.

Costumo dizer que o PDCA seria ótimo se pudéssemos iniciá-lo antes de começarmos a trabalhar na empresa, já deveríamos fazer o planejamento antes da contratação, pois depois que a rotina começa, a agenda fica cada vez mais apertada e impede o gestor de planejar adequadamente.

A saída é fazer uso de uma ferramenta participativa de gestão. Fazer a equipe participar de todo o planejamento, delegando atividades, treinando-os e atribuindo responsabilidades a cada pessoa. Desta forma você poderá encurtar o tempo de planejamento da gestão, mas não poderá escapar de ter que desperdiçar tempo com treinamento, acompanhamento da execução de atividades etc.

Outro ponto de suma importância hoje, pela velocidade com que as informações trafegam, é o gestor ficar dentro da equipe. Mas dentro é dentro mesmo, participando ativamente do trabalho de todos. Não adianta fingir que está acompanhando, fazendo cobranças de metas e resultados, pois a equipe percebe. O certo é você tirar parte do dia, sejam quantos minutos você dispuser, para sentar ao lado do colaborador e oferecer ajuda. Desta forma você não está planejando, mas está desenvolvendo a liderança.

Imaginar a liderança como algo fácil é um engano muito grande. Gerir pessoas requer paciência, foco, objetividade, humildade e generosidade. Tudo isso enquanto você faz o gerenciamento da rotina. O certo é perder um pouco mais de tempo com o planejamento para perder tempo depois buscando ações de liderança.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Trabalhar em telemarketing não é insalubre, diz TST

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Claro S. A. e isentou-a do pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente de telemarketing (call center) que teve a verba reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus da 4ª Região. O TST afirmou que a atividade da empregada não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, esclareceu que a recepção de sinais em fones, referida na NR 15, “trata especificamente das atividades de telegrafista e radiotelegrafista e das que decodificam sinais do tipo Morse, e não de telefonista”. Informou ainda que o MTE é o órgão competente para determinar a classificação de atividades profissionais como insalubres. É o que estabelece o artigo 190 da CLT.

Assim, entendendo que o enquadramento do trabalho da empregada como atividade insalubre não encontra amparo legal, a relatora excluiu o adicional da condenação da empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade pela 4ª Turma do TST.

No caso, a empregada entrou com ação trabalhista contra a empresa na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 2009, após ser despedida sem justa causa. Sustentou, entre outros direitos, o adicional de insalubridade. Com base em laudo pericial emitido em processo análogo, que atestou a insalubridade da atividade de (call center), informando que a empregada atendia diariamente cerca de 150 ligações com os fones no ouvido, o juiz julgou procedente o pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença, sob o entendimento de que o adicional é devido ao trabalhador de telemarketing que utiliza continuamente fones de ouvido, “por equiparação à atividade de telefonia, telegrafista e radiotelegrafista”, conforme a Norma Regulamentadora 15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa recorreu à instância superior, sustentando que atividade de operadora de call center foi indevidamente enquadrada na referida norma regulamentadora do MTE, que não faz referência à atividade de telefonista. O recurso foi examinado na 4ª Turma do TST. Maria de Assis Calsing explicou que aquela atividade não poderia mesmo ser considerada insalubre para efeito de recebimento do adicional, por não estar entre as classificadas na norma regulamentadora do MTE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Campanha Motivacional para Outubro

Em outubro a área de Contac Center tem sempre uma grande oportunidade de realizar Campanhas Motivacionais. O Dia das Crianças é uma importante data para fazer movimentações internas que estimulam o trabalho em grupo, como a arrecadação de brinquedos, livros e roupas para instituições de apoio ao menor carente, além de ser uma excelente oportunidade para movimentar a equipe com ações temáticas.

Uma dica interessante é realizar ações coordenadas entre RH e operação. Tenho como sugestão uma ação que envolva decoração do site com temática infantil, dia para confraternização entre os colaboradores, fantasiados com trajes infantis e premiação para os mais bem caracterizados.

O importante da data é que ela é a penúltima data a ser trabalhada antes do natal, o que significa que os custos com esta ação podem ser maiores haja vista até o Natal não haver nenhuma outra movimentação significativa para ser aplicada a operação.

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